Obrigatoriedade do CEST prorrogada para julho de 2017

  • -

Obrigatoriedade do CEST prorrogada para julho de 2017

Category:Fiscal

Em uma reunião  realizada em Brasília, foi decido  que a obrigatoriedade do CEST passa a vigorar à partir de 1º de julho de 2017.

Fato é, que houve muita especulação e também muitas dificuldades dos contribuintes em encontrar uma tabela confiável com todas as referências do CEST.

A maior preocupação dos contribuintes sempre foi a falta de informação concreta sobre o CEST, e muitas das vezes não se encaixava o numero com a descrição do produto.

Sem contar que, caso a informação não estivesse correta, o impacto no faturamento das empresas poderia ser muito grande, causado por rejeições, e atraso nas execuções de notas no decorrer do trabalho.

Mesmo com um prazo relativamente longo para a aplicação desta nova obrigatoriedade, que será até 1º de julho de 2017 , fica a expectativa de uma nova publicação do governo da tabela oficial do CEST, para que os contribuintes possam se adequar o mais rápido possível e assim evitar problemas na produção.

Abaixo a nota da decisão: ( Obrigatoriedade do CEST prorrogada para julho de 2017 )

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 268ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de setembro de 2016,tendo em vista o disposto nos arts.6º a9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea “a”do inciso XIII do§ 1ºe no§ 7ºdo art.13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

Cláusula primeira O inciso I da cláusula sexta do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I- ao§1º da cláusula terceira, a partir de 1º de julho de 2017;”.

Fonte: D.O.U – Página 29 – Seção 1 – 13/09/2016

 

 


Concluído, Obrigado por usar nossos serviços.